TJMS - 0803216-03.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 07:56
Expedição de "tipo de documento".
-
08/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - LEI ESTADUAL N.º 1.102/90 E DECRETO ESTADUAL N.º 12.577/2008 - AGENTE DE LIMPEZA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES INSALUBRES - LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO - ADICIONAL DEVIDO - SÚMULA 448, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O direito à percepção do adicional de insalubridade por servidores públicos depende de lei instituidora de tal benefício e da sua respectiva regulamentação.
Havendo previsão legal do adicional de insalubridade no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei Estadual n.º 1.102/90 e do Decreto Estadual n.º 12.577/08, é devido o pagamento do adicional pelo ente público.
A limpeza e coleta de lixo em banheiros públicos de grande circulação, como é o caso de banheiro escolar, não está descrita no anexo 14, da NR 15, contudo, segundo a súmula 448, do TST, equivale a coleta de lixo urbana e, sendo assim, trata-se de trabalho insalubre.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818280-10.2018.8.12.0110
Tayna Ribeiro Tavares
Leandro Junior Garcia da Rosa
Advogado: Carlos Alberto Derzi Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2020 18:25
Processo nº 0803244-68.2022.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Jose Francisco Barbosa
Advogado: George Roberto Buzeti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2024 16:20
Processo nº 0803244-68.2022.8.12.0018
Jose Francisco Barbosa
Municipio de Paranaiba
Advogado: George Roberto Buzeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2022 13:40
Processo nº 0818280-10.2018.8.12.0110
Leandro Junior Garcia da Rosa
Tayna Ribeiro Tavares
Advogado: Guilherme Henrique Garcia Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2018 12:59
Processo nº 0803216-03.2022.8.12.0018
Flavia Machado dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2022 22:16