TJMS - 0803216-03.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 18:56
Certidão
-
12/08/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
01/08/2025 03:02
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
30/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 13:15
Recurso especial
-
25/07/2025 15:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/07/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803216-03.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 07:56
Expedição de "tipo de documento".
-
08/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - NOTÓRIO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do artigo 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803216-03.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ remetam-se os autos de Embargos de Declaração (sequencial 50000) à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de fls. 81/92.
Após, arquivem-se os presentes autos. Às providências.
Intimem-se. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803216-03.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803216-03.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - LEI ESTADUAL N.º 1.102/90 E DECRETO ESTADUAL N.º 12.577/2008 - AGENTE DE LIMPEZA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES INSALUBRES - LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO - ADICIONAL DEVIDO - SÚMULA 448, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O direito à percepção do adicional de insalubridade por servidores públicos depende de lei instituidora de tal benefício e da sua respectiva regulamentação.
Havendo previsão legal do adicional de insalubridade no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei Estadual n.º 1.102/90 e do Decreto Estadual n.º 12.577/08, é devido o pagamento do adicional pelo ente público.
A limpeza e coleta de lixo em banheiros públicos de grande circulação, como é o caso de banheiro escolar, não está descrita no anexo 14, da NR 15, contudo, segundo a súmula 448, do TST, equivale a coleta de lixo urbana e, sendo assim, trata-se de trabalho insalubre.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803216-03.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Flávia Machado dos Santos Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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