TJMS - 0830602-23.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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26/09/2023 16:02
Realizado cálculo de custas
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27/07/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:31
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 08:17
Processo Reativado
-
24/05/2023 08:16
Realizado cálculo de custas
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24/05/2023 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 08:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
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30/03/2023 06:36
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Lilian Pereira da Silva Soares (OAB 23308/MS) Processo 0830602-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everton dos Santos Soares - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Everton dos Santos Soares, R$ 1.800,44 -
27/03/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:22
Recebidos os autos
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27/03/2023 11:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/03/2023 11:22
Realizado cálculo de custas
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27/03/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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15/03/2023 09:48
Realizado cálculo de custas
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09/03/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Lilian Pereira da Silva Soares (OAB 23308/MS) Processo 0830602-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everton dos Santos Soares - Intima-se da sentença: (...)Posto isso, em virtude da ausência imotivada da parte reclamante à sessão de conciliação/instrução e julgamento, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95 e 58, I, da Lei 1.071/90, e condeno-a ao pagamento das custas processuais inerentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo comprovar seu pagamento na hipótese de voltar a propor a mesma ação.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe.
Publiquese.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:25
Recebidos os autos
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16/02/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 17:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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31/01/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Lilian Pereira da Silva Soares (OAB 23308/MS) Processo 0830602-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everton dos Santos Soares - Intimação da r. decisão das páginas 15/16:...Vistos etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória.
Isso porque, o autor narra que realizou a compra dos boxes no dia 25/11/2022, e afirma que a instalação se daria no dia 28/11/2022.
Entretanto, não há, no presente momento, elementos que demonstrem a forma como ficou pactuada a instalação, sendo necessária a oitiva da parte contrária.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Observando ainda a disposição contida no art. 22, §2º da Lei nº 13.994/20, designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2023, às 16:30 horas, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
14/12/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 20:57
Recebidos os autos
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13/12/2022 20:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2022 09:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/12/2022 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2022 06:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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