TJMS - 1400701-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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07/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/03/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400701-29.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Embargada: Ovanir Rezende Martins Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400701-29.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Ovanir Rezende Martins Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES/MS) - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO DO VALOR DEVIDO - MONTANTE QUE ULTRAPASSA O VALOR ESTIPULADO PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Incorre em excesso quando se pretende executar quantia superior àquela constante do título.
No caso concreto, o legislador não excluiu da base de cálculo do FGTS as parcelas relativas aos valores pagos a título de férias gozadas e o 1/3 de férias, de modo que cabe reconhecer a validade da incidência das contribuições em comento sobre a verba, e, por consectário, não há falar em excesso de execução.
Constatado que o valor devido supera o teto estabelecido na legislação municipal para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), a quitação do débito homologado judicialmente deverá se dar pela via do precatório.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400701-29.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Ovanir Rezende Martins Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400701-29.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Ovanir Rezende Martins Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo, para o fim de obstar os efeitos da decisão agravada e, por consectário, suspender o feito executivo na origem.
Comunique-se, imediatamente, o juízo de origem acerca do teor desta decisão, solicitando que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400701-29.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Ovanir Rezende Martins Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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