TJMS - 0801667-70.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:40
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801667-70.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Willian Fernandes Meireles de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Apelante: Willian Fernandes Meireles de Souza - ME Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS À MONITÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO -DISCUSSÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS DE EMPRÉSTIMO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO - ART. 702, §2º, DO CPC - REJEIÇÃO LIMINAR DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
A impugnação a cláusulas contratuais referentes a contratos de empréstimos, financiamentos ou congêneres, também se inclui no conceito de alegação de excesso de execução, devendo o embargante, por conseguinte, apresentar em sua impugnação o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801667-70.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Willian Fernandes Meireles de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Apelante: Willian Fernandes Meireles de Souza - ME Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Logo, não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência dos recorrentes, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por consequência, ficam os apelantes intimados para recolher o preparo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos os autos para ulteriores deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 13:59
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
05/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801667-70.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Willian Fernandes Meireles de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Apelante: Willian Fernandes Meireles de Souza - ME Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Intimem-se os apelantes, pois, para que comprovem documentalmente (último balancete, extratos bancários, movimentações financeiras, declaração de imposto de renda, etc), seu atual estado de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita pleiteado. -
25/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 01:12
INCONSISTENTE
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801667-70.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Willian Fernandes Meireles de Souza Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Apelante: Willian Fernandes Meireles de Souza - ME Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:05
Distribuído por sorteio
-
22/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1400530-72.2024.8.12.0000
Wilgruber Dias Petzold
Em Segredo de Justica
Advogado: Wilgruber Dias Petzold
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 14:10
Processo nº 0859389-98.2022.8.12.0001
Fatima Aparecida Caetano
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 14:00
Processo nº 0859389-98.2022.8.12.0001
Fatima Aparecida Caetano
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 22:57
Processo nº 0802562-37.2022.8.12.0011
Hudson Silva de Carvalho
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 13:55
Processo nº 0802562-37.2022.8.12.0011
Hudson Silva de Carvalho
Top Clube Bradesco Seguranca Educacao e ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 15:51