TJMS - 1400630-27.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:52
Baixa Definitiva
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01/03/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 14:33
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400630-27.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Marcos Antonio dos Santos Lopes Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Joao Lemes da Silva Advogado: Marcos Antonio dos Santos Lopes (OAB: 20410/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado pelo crime de tentativa homicídio qualificado quando as peculiaridades do delito - especialmente o fato de ter sido cometido mediante emboscada - revelam a gravidade concreta da conduta alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão, em homenagem ao princípio da razoabilidade e presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
08/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:46
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400630-27.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Marcos Antonio dos Santos Lopes Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Joao Lemes da Silva Advogado: Marcos Antonio dos Santos Lopes (OAB: 20410/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/02/2024 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:28
INCONSISTENTE
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25/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400630-27.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Marcos Antonio dos Santos Lopes Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Joao Lemes da Silva Advogado: Marcos Antonio dos Santos Lopes (OAB: 20410/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de JOAO LEMES DA SILVA. -
24/01/2024 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 01:06
INCONSISTENTE
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 19:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 19:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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