TJMS - 0802519-47.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802519-47.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Jeferson Cabanas Machado Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - SINISTRO OCORRIDO EM ZONA RURAL - IRRELEVÂNCIA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Haverá cobertura do Seguro DPVAT sempre que por força de acidente de circulação um veículo terrestre a motor ou a respectiva carga, independentemente da culpa do condutor, venha causar, necessária e diretamente, a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, de uma pessoa, ou por despesas de assistência médica e suplementares (artigo 3º e 5º, da Lei n. 6.194/1974).
Embora o acidente tenha ocorrido em via rural, tal fato não é suficiente para afastar o direito à indenização do seguro DPVAT, mormente porque não há, nos requisitos previstos pela Lei n. 6.197/74, nenhum óbice que impeça o recebimento da indenização quando o acidente ocorrer em tal condição.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/01/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802519-47.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Jeferson Cabanas Machado Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 01:11
INCONSISTENTE
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802519-47.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Jeferson Cabanas Machado Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:51
Distribuído por sorteio
-
24/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802967-83.2021.8.12.0019
Marlucy Rodrigues
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2021 19:10
Processo nº 0802878-26.2022.8.12.0019
Itau Unibanco Holding S.A
Antony Rodrigues da Costa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 12:17
Processo nº 0802878-26.2022.8.12.0019
Banco Itaucard S.A.
Antony Rodrigues da Costa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2022 15:55
Processo nº 0810297-17.2023.8.12.0002
Lucineide Ines Santos de Lima
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Raissa Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2023 16:11
Processo nº 0802117-74.2021.8.12.0004
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2021 13:47