TJMS - 1400635-49.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 08:51
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 22:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:09
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400635-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Geovane Ferreira Bernal Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Leonardo Chaves Camargo Advogado: Geovane Ferreira Bernal (OAB: 22351/MS) Interessado: Harrison dos Santos Dutra Interessado: Ezequiel Julio Burtet EMENTA - ORDEM DE HABEAS CORPUS - DELITOS DE FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PLEITO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE TORTURA - NÃO COMPROVADA - PLEITO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
I -A alegação de tortura policial como causa de relaxamento da prisão em flagrante somente se justifica quando houver demonstração cabal da mesma.
Ausência de comprovação de plano.
Necessidade de dilação probatória.
II - O fundamento da garantia da ordem pública revela-se na periculosidade do agente e possibilidade de reiteração criminosa, tendo em vista que o paciente responde a outros processos criminais por crimes da mesma espécie, bem como já foi condenado pela prática do mesmo delito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
15/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:01
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400635-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Geovane Ferreira Bernal Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Leonardo Chaves Camargo Advogado: Geovane Ferreira Bernal (OAB: 22351/MS) Interessado: Harrison dos Santos Dutra Interessado: Ezequiel Julio Burtet Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 22:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400635-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Geovane Ferreira Bernal Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Leonardo Chaves Camargo Advogado: Geovane Ferreira Bernal (OAB: 22351/MS) Interessado: Harrison dos Santos Dutra Interessado: Ezequiel Julio Burtet Nesse sentido, com efeito, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pelo Advogado impetrante, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Postergo, portanto, o exame da questão para após as informações que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora, que certamente trarão maiores elementos para possibilitar uma efetiva análise da matéria controvertida, possibilitando uma prestação jurisdicional justa e adequada ao caso.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vistas à PGJ. -
24/01/2024 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 13:36
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 01:18
INCONSISTENTE
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 12:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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