TJMS - 0800593-08.2023.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:57
INCONSISTENTE
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19/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800593-08.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leontina Urbano da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA.
MÉRITO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CONTRATODE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ASSINATURA POR BIOMETRIA FACIAL - VALIDADE.
PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE QUANTO À MODALIDADE DO EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Deve-se reconhecer avalidadeda contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que ocontratode empréstimoconsignadofoi firmado pela requerente de forma totalmente digital e com reconhecimento de biometria facial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800593-08.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Apelante: Leontina Urbano da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2024 15:50
Conclusos para decisão
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31/01/2024 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 16:41
Conclusos para decisão
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30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800593-08.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leontina Urbano da Silva Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Leontina Urbano da Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
25/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 01:19
INCONSISTENTE
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:11
Conclusos para decisão
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23/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:10
Distribuído por prevenção
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23/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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