TJMS - 0801153-74.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801153-74.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: José Carlos Queiroz Sobrinho Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE DIREITO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
O regime jurídico da contratação firmado entre as partes, para exercício de cargo em comissão (art. 37, II, da Constituição Federal), tem natureza administrativa, em que a contratação independe da realização de concurso público e os direitos e deveres são fixados por meio de atos normativos, cujas disposições vinculam as partes contratantes.
Nulidade não configurada e, consequentemente, o autor não tem direto aos valores relativos ao FGTS.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/01/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801153-74.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Carlos Queiroz Sobrinho Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
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19/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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19/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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