TJMS - 1400581-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 07:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:11
Recebidos os autos
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26/02/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica
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16/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:42
INCONSISTENTE
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16/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400581-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Carmem Luzia Balduino Barbosa Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE EXECUTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravante foi alterada, a decisão que revogou a assistência judiciária gratuita deve ser cassada, mantendo suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais e demais despesas decorrentes do processo.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 13:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400581-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Carmem Luzia Balduino Barbosa Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/02/2024 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/02/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica
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03/02/2024 14:18
Recebidos os autos
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03/02/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica
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26/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400581-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Carmem Luzia Balduino Barbosa Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, CONCEDO efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo de instrumento, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar a parte agravante dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias.
Na oportunidade, intime-se a agravante para que junte aos autos seus três últimos holerites, a fim de averiguar a alegada hipossuficiência financeira.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
25/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 15:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/01/2024 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/01/2024 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/01/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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