TJMS - 0800012-33.2023.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800012-33.2023.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Claudete Duarte Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE ADVOCACIA PREDATÓRIA REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ART. 43, § 2º, CDC E SÚMULA 359, STJ, OBSERVADOS - RECURSO DESPROVIDO.
I - Em relação à arguição de advocacia predatória, as providências solicitadas podem ser diretamente postuladas pela parte interessada junto à OAB e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, não sendo pertinente a adoção de qualquer medida desta natureza perante a Câmara Cível.
No que diz respeito a suposta má-fé da autora no ajuizamento da ação, esta não está caracterizada, não apresentando nos autos nenhuma atuação que possa ser considerada temerária.
II - Previamente à negativação de seu nome, a consumidora deve ser notificada a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC, bem como a Súmula 359, STJ.
Observada tal regra, não há prática de ato ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/01/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800012-33.2023.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Claudete Duarte Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 22:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800012-33.2023.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Claudete Duarte Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:41
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:41
Distribuído por sorteio
-
24/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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