TJMS - 0807290-91.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:55
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/02/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807290-91.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Izaura Benedita Montalvão Mariano Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Embargado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:06
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807290-91.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Izaura Benedita Montalvão Mariano Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Embargado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:47
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807290-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Izaura Benedita Montalvão Mariano Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ACOLHIDA - SEGURO - COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO POR TELEFONE - AUSÊNCIA DE PROVAS PELO AUTOR COM APTIDÃO A DESQUALIFICAR O NEGÓCIO COMPROVADO NO FEITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A instituição financeira é parte legitima para figurar no polo passivo da presente ação, diante da constatação de que deixou de agir com zelo, não averiguando a autenticidade da suposta contratação, passando, automaticamente, a realizar os descontos na conta bancária da parte autora. 2 - Restando comprovada a contratação do seguro realizada mediante contato telefônico, com a gravação anexada ao feito, e a ausência de qualquer vício no negócio celebrado com o consumidor, a improcedência do feito é medida que se impõe. 3 - Em verdade, o feito reflete apenas mais uma das milhares de demandas ajuizadas nos mesmos moldes, a esmo, despreocupadas com a análise pontual de cada caso, tanto que também é recorrente a comprovação pelas instituições financeiras da realização dos empréstimos e da contratação de seguros, como ocorreu na hipótese, o que termina por transformar o Judiciário em mero balcão especulativo para o ajuizamento de ações indenizatórias sem qualquer fundamento de plausibilidade, amparadas tão somente na possibilidade de não comprovação do negócio jurídico pelas referidas instituições financeiras, abusando assim da condição de consumidores e da derradeira inversão do ônus da prova. 4 - Recurso parcialmente provido apenas para declarar a legitimidade passiva da instituição financeira.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807290-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Izaura Benedita Montalvão Mariano Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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