TJMS - 0801352-25.2017.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:06
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801352-25.2017.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Telma Cristina Coelho (OAB: 33734/GO) Embargante: Claudio Balzan Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Embargado: Claudio Balzan Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Telma Cristina Coelho (OAB: 33734/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE PASSIVA - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - OMISSÃO EM RELAÇÃO AO TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DO VALOR DA APÓLICE DE SEGURO - OMISSÃO ACOLHIDA COM EFEITOS INFRINGENTES, VEZ QUE HAVENDO RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE SEGURO OU APÓLICE, O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ A DATA DA RENOVAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO À TESE DE QUE SE TRATA DE CONTRATO INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO SE O ACÓRDÃO RECORRIDO CONSTA EXPRESSAMENTE O PORQUÊ DA CONVICÇÃO FIRMADA PELA EXISTÊNCIA DE CONTRATO EM GRUPO - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM COM EFEITOS INFRINGENTES OS EMBARGOS DE BRASILSEG CIA DE SEGUROS E REJEITARAM OS OPOSTOS POR CLAUDIO BALZAN, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 19:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/04/2024 13:26
Inclusão em Pauta
-
09/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:28
Cancelada a Distribuição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801352-25.2017.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Claudio Balzan Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1400808-73.2024.8.12.0000
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Giovanny Oliveira de Araujo
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2024 13:50
Processo nº 0803528-33.2023.8.12.0021
Banco Bradesco S.A.
Mario da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2024 13:50
Processo nº 0803528-33.2023.8.12.0021
Mario da Silva
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 09:51
Processo nº 0802659-70.2023.8.12.0021
Germano Correa Faustino Marcelo
Banco Bmg SA
Advogado: Carla Begueldo Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2024 13:55
Processo nº 0802659-70.2023.8.12.0021
Germano Correa Faustino Marcelo
Banco Bmg SA
Advogado: Carla Begueldo Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 07:20