TJMS - 1400808-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 14:15
Baixa Definitiva
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12/03/2024 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/03/2024 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:21
INCONSISTENTE
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19/02/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400808-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravado: Giovanny Oliveira de Araujo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Agravada: Daniela Oliveira de Araujo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA PARA REABILITAÇÃO DAS CONSTAS NAS PLATAFORMAS INSTAGRAM E FACEBOOK - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER O PRAZO RECURSAL - PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - SUPRESSÃO INSTÂNCIA CONFIGURADA - QUESTÃO NÃO CONHECIDA.
AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA - MEDIDA COERCITIVA APLICADA COM FUNDAMENTO NO ART. 537 DO CPC ANTE O DESCUMPRIMENTO DA TUTELA ANTENCIPADA - MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO.
REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA - ARBITRAMENTO COM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO.
Considerando que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal, não conheço do recurso quanto à questão afeta ao mérito da tutela antecipada, em razão da ocorrência da preclusão temporal, notadamente porque o termo final para interposição de recurso em face da decisão que concedeu a tutela antecipada restou há muito ultrapassado.
A questão referente à impossibilidade de cumprimento da obrigação e conversão em perdas e danos não foi objeto de discussão na origem, nem mesmo foi examinada pelo juiz de primeiro grau, motivo pelo qual não pode ser conhecida em grau recursal, sob pena de supressão de instância. É patente o cabimento da imposição de multa diária como meio coercitivo para cumprimento da decisão judicial.
No caso a multa diária fixada na decisão agravada foi de R$1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 dias, o que se mostra razoável, não configurando o enriquecimento ilícito sustendo pela agravante, até porque para obstar a incidência da multa basta o cumprimento da ordem judicial.
Frise-se que no caso em exame a multa fixada na decisão agravada, mostrou-se inclusive insuficiente para compelir o agravante ao cumprimento da tutela, tanto que majorada pelo magistrado a quo em decisão posterior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400808-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravado: Giovanny Oliveira de Araujo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Agravada: Daniela Oliveira de Araujo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2024 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400808-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravado: Giovanny Oliveira de Araujo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Agravada: Daniela Oliveira de Araujo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Assim, em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de eventual intempestividade do recurso.
Publique-se e intime-se. -
29/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/01/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:28
INCONSISTENTE
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400808-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravado: Giovanny Oliveira de Araujo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Agravada: Daniela Oliveira de Araujo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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