TJMS - 0802157-41.2018.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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23/02/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:12
INCONSISTENTE
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07/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802157-41.2018.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Axa Seguros S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Apelado: Marcilio Ferreira de Souza Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO -APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DO CONTRATO - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DA CONTRATAÇÃO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com as condições do contrato de seguro e Resolução n. 107/2007 do Conselho Nacional de Seguros Privados, bem como entendimento fixado pela Corte Superior, em sede de recursos repetitivos (Tema 1112), incumbe ao estipulante a responsabilidade pelo repasse de informações atinentes ao seguro de vida em grupo aos segurados.
E desse modo, em se tratando de invalidez parcial, o valor da indenização do seguro de vida deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, em consonância com a tabela SUSEP referida nas Condições Gerais e/ou Especiais do contrato, não havendo que falar em recebimento integral do capital segurado.
Nos termos da Súmula n. 632 do STJ, o termo inicial da correção monetária dos seguros de vida e/ou acidentes pessoais é a data da celebração no contrato.
Carece de interesse recursal a parte apelante quando a questão meritória objeto da impugnação, no caso o termo inicial de incidência de juros de mora, lhe foi favorável.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
06/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802157-41.2018.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Axa Seguros S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Apelado: Marcilio Ferreira de Souza Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:30
INCONSISTENTE
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802157-41.2018.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Axa Seguros S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Apelado: Marcilio Ferreira de Souza Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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