TJMS - 0806817-08.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806817-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Márcio Ribas Domingues Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DO DÉBITO - DANO MORAL IN RE IPSA - MONTANTE INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, §2º DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Na esteira do entendimento desta Corte, a inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito, por dívida não comprovada, configura dano moral puro, sendo o prejuízo presumível, constrangimento que justifica o arbitramento de reparação por dano moral, sendo o montante da condenação proporcional às circunstâncias do caso concreto. 2 - Não sendo hipótese em que se está diante causa com inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando valor da causa for muito baixo, circunstâncias que autorizariam o arbitramento por equidade, tem-se que os honorários devem ser arbitrados em conformidade com a regra geral de percentual sobre o valor da condenação (art. 85, §2º/CPC). 3 - Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806817-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Márcio Ribas Domingues Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:30
INCONSISTENTE
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806817-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Márcio Ribas Domingues Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:05
Distribuído por sorteio
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25/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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