TJMS - 0808372-60.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808372-60.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Roseli dos Santos Souza Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito com indenização por danos materiais - PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACOLHIDA - DO MÉRITO - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDO EM R$ 5.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - SÚMULA N. 54, DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A instituição financeira detém legitimidade para responder pelos indevidos descontos em conta corrente decorrente da irregular contratação de seguro, uma vez que integra a cadeia de consumo, nos moldes dos arts. 7º, parágrafo único c/c 25, § 1º, da Lei nº 8.078/90.
II - A compensação por dano moral é arbitrada por equidade pelo magistrado, por não existir lei regulamentando a forma de fixar o valor.
Assim, para a fixação do valor deve-se levar em consideração as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição.
Assim, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende melhor aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro da realidade da hipótese dos autos e à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
31/01/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808372-60.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Roseli dos Santos Souza Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 01:30
INCONSISTENTE
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808372-60.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Roseli dos Santos Souza Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:10
Distribuído por sorteio
-
25/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809915-35.2021.8.12.0021
Auto Posto Cidade Tres Lagoas LTDA
Aluminun Comunicacao Visual LTDA - EPP
Advogado: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 11:34
Processo nº 0809915-35.2021.8.12.0021
Auto Posto Cidade Tres Lagoas LTDA
Aluminun Comunicacao Visual LTDA - EPP
Advogado: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2021 17:35
Processo nº 0802794-73.2023.8.12.0024
Marco Paulo de Araujo
Aline Pinheiro de Souza LTDA (Ap Solar E...
Advogado: Alyne Alves de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 10:05
Processo nº 0802792-06.2023.8.12.0024
Sebastiao Oliveira Santos
Marcelo Chaves de Carvalho
Advogado: Wilton Mendonca de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2023 18:35
Processo nº 0802730-63.2023.8.12.0024
Camila Fernanda da Costa
Americanas S.A
Advogado: Tatiane Gomes Botelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2023 20:20