TJMS - 0800734-66.2018.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800734-66.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Zezinho Carlos Dalmagro Advogado: Anderson Nogueira Ferreira (OAB: 25841/MS) Apelado: Município de Amambai Proc.
Município: Gleyce Brandão (OAB: 12043/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FUNÇÃO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÕES - HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E DIÁRIAS - NÃO COMPROVADAS - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ARTIGO 373, I DO CPC - ADICIONAL DEINSALUBRIDADE - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO EM GRAU MÁXIMO DE 40% - AFASTADA - INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O servidor público municipal efetivo está vinculado ao regime jurídico dos servidores públicos municipais, que estabelece as gratificações a que tem direito de perceber.
Embora previsto no estatuto do servidor público municipal, deve ser julgado improcedente os pedidos de pagamento de horas extras, adicional noturno e diárias, haja vista não ter logrado êxito em comprovar ou, ao menos delimitar, quais as reais quantidades de horas extraordinárias, supostamente, ultrapassadas por mês de trabalho, bem como o trabalho noturno ou os períodos das diárias, pois a parte autora não cumpriu com seu ônus probatório, a teor do artigo 373, inciso I do CPC.
O trabalho em hospital, por si só, não garante o direito da parte em receber o adicional de insalubridade no percentual máximo de 40%.
No caso, o autor sequer acostou ou citou a legislação que estabeleça o direito do servidor público exercendo a função de motorista de ambulância do Município de Amambaí ao recebimento de adicional de insalubridade no grau máximo de 40% (quarenta por cento).
Não se verifica a hipótese de ser devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e, de acordo com o posicionamento deste Tribunal em casos análogos a função de motorista exercida pelo autor percebe adicional de 20% de atividade insalubre conforme já havia sido pago pelo Ente Público em prol do apelante.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800734-66.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Zezinho Carlos Dalmagro Advogado: Anderson Nogueira Ferreira (OAB: 25841/MS) Apelado: Município de Amambai Proc.
Município: Gleyce Brandão (OAB: 12043/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800734-66.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Zezinho Carlos Dalmagro Advogado: Anderson Nogueira Ferreira (OAB: 25841/MS) Apelado: Município de Amambai Proc.
Município: Gleyce Brandão (OAB: 12043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808890-50.2022.8.12.0021
Erendira de Souza Costa Benites
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2022 16:21
Processo nº 0805803-52.2023.8.12.0021
Elektro Redes S.A.
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2024 14:40
Processo nº 0805803-52.2023.8.12.0021
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Elektro Redes S/A
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 12:05
Processo nº 0803480-11.2022.8.12.0021
Priscila Dias Felizardo
Sanasa - Sociedade de Abastecimento de A...
Advogado: Tamisa Rodrigues dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2024 14:40
Processo nº 0803480-11.2022.8.12.0021
Priscila Dias Felizardo
Sanasa - Sociedade de Abastecimento de A...
Advogado: Tamisa Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2022 16:36