TJMS - 0046842-89.2004.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0046842-89.2004.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Izaias da Silva Pereira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0046842-89.2004.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Izaias da Silva Pereira Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0046842-89.2004.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Izaias da Silva Pereira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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