TJMS - 1400899-66.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 07:50
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:58
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400899-66.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Paulo Alberto Doreto Impetrada: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Paciente: I.
G. da S.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS CONCEDIDA NA ORIGEM - NOVO TÍTULO JUDICIAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA.
Verificando-se que, após a impetração, foi concedida ao paciente a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas, com a consequente expedição do respectivo alvará de soltura, não mais subsiste o ato acoimado de ilegalidade, cenário que implica na superveniente perda do objeto que conduz à prejudicialidade do writ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram prejudicado. -
05/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:04
Prejudicado o recurso
-
05/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/03/2024 08:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:02
Inclusão em Pauta
-
31/01/2024 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400899-66.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Paulo Alberto Doreto Impetrada: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Paciente: I.
G. da S.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar. -
29/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:57
INCONSISTENTE
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400899-66.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Paulo Alberto Doreto Impetrada: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Paciente: I.
G. da S.
Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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