TJMS - 0831340-57.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 13:35
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:45
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 11:40
Recurso Especial não admitido
-
14/08/2024 07:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/08/2024 15:24
Processo Reativado
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13/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:23
Juntada de Acórdão
-
28/02/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831340-57.2016.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Eder Felicio Tavares Junior DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh Advogado: Marco Aurélio Silva do Nascimento (OAB: 10939/MS) Advogada: Jane Lucia Medeiros de Oliveira (OAB: 15371B/MS) Advogada: Sarita Maria Paim (OAB: 75711/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO QUE PROCEDEU JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Tratando-se de ação cujo valor se revela inestimável, além de monetariamente imensurável, já que se diz respeito ao bem da vida - saúde - que não se confunde com o montante total do tratamento postulado, parâmetro geralmente utilizado para a fixação do valor da causa, motivo por que plenamente viável se estipular a verba honorária de forma equitativa, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC/15, não se mostrando razoável utilizar o valor da causa como parâmetro para o arbitramento de honorários, uma vez que a obrigação de realização da cirurgia não se pode mensurar.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831340-57.2016.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Eder Felicio Tavares Junior DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh Advogado: Marco Aurélio Silva do Nascimento (OAB: 10939/MS) Advogada: Jane Lucia Medeiros de Oliveira (OAB: 15371B/MS) Advogada: Sarita Maria Paim (OAB: 75711/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/01/2024 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831340-57.2016.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Eder Felicio Tavares Junior DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh Advogado: Marco Aurélio Silva do Nascimento (OAB: 10939/MS) Advogada: Jane Lucia Medeiros de Oliveira (OAB: 15371B/MS) Advogada: Sarita Maria Paim (OAB: 75711/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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