TJMS - 0852499-46.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:06
Arquivado Provisoriamente
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0852499-46.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Defiro o pedido de suspensão do feito por 06 (seis) meses, formulado à f. 296, em razão do acordo firmado entre as partes, com fulcro no artigo 313, II e §4º, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. -
07/02/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:36
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:36
Decisão ou Despacho
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30/01/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0852499-46.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Ré: Norma Ramos de Souza - intimação..................Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado às f. 283-284, para cumprimento integral do acordo extrajudicial até 26/11/2026, diante da vedação do art. 313, II e § 4º, do CPC.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende a suspensão do feito - que será efetuada por apenas 06 meses uma única vez - ou a extinção do feito.
Consigne-se, ainda, que a inércia da parte autora implicará na extinção da demanda por ausência de interesse no prosseguimento do feito. -
10/01/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:27
Decisão ou Despacho
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07/01/2025 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/12/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 18:35
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/08/2024 03:39
Decorrido prazo de parte
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05/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0852499-46.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Ré: Norma Ramos de Souza - Decisão de fls. 277: Ciente do retorno dos autos do Eg.
TJMS. À vista dos documentos de f. 269-275, notadamente a f. 275, que comprovam a cessão do crédito objeto destes autos, defiro o pedido de substituição processual formulado às f. 65-66.
Retifique-se no SAJ o polo ativo para Itapeva XI Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados.
Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/08/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:08
Decisão ou Despacho
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18/04/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/03/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 10:57
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:49
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:49
Recebidos os autos
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27/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852499-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelada: Norma Ramos de Souza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE" - MORA CONSTITUÍDA - ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA - DESNECESSIDADE - ENVIO AO ENDEREÇO INDICADO PELO DEVEDOR NO CONTRATO - SUFICIÊNCIA - TEMA 1.132 DO STJ - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Banco Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, sem resolução do mérito.
Para propositura da ação de busca e apreensão, é necessária a comprovação da mora do devedor, através de notificação extrajudicial com Aviso de Recebimento, de acordo com a regra prevista no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp nºs 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema 1132): Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Logo, o envio da notificação extrajudicial ao endereço declinado pelo devedor no ato de celebração do contrato é suficiente para fins de constituição de mora, não se exigindo da instituição financeira a prova do recebimento.
Recurso conhecido e provido para determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, considerando a mora do Requerido/Apelado devidamente constituída.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852499-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelada: Norma Ramos de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 13:54
Remetidos os Autos para destino.
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23/01/2024 13:54
Remetidos os Autos para destino.
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06/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 00:28
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2023 08:41
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2023 08:35
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 16:42
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/09/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2023 01:38
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:40
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2023 11:30
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:01
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/07/2023 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2023 12:44
Decorrido prazo de parte
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03/06/2023 00:16
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2023 09:56
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2023 09:42
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:06
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:06
Decisão ou Despacho
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09/05/2023 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2023 08:53
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2023 11:52
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2023 11:51
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 19:31
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2022 15:42
Recebidos os autos
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22/11/2022 15:42
Decisão ou Despacho
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22/11/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
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21/11/2022 20:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:35
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2022 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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