TJMS - 0800118-89.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800118-89.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jhuy Willian de Andrade Pereira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA- REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial.
Para a concessão do auxílio-doença, o art. 59 da Lei nº 8.213/91 estabelece que o benefício () será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por Lei ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
No caso, a prova pericial indicou que o Requerente/Apelante está apto para o exercício de atividades que lhe garantam a subsistência, não havendo redução de sua capacidade laborativa, fator que obsta a concessão do benefício previdenciário pretendido.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800118-89.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jhuy Willian de Andrade Pereira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800118-89.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jhuy Willian de Andrade Pereira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:50
Conclusos para decisão
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26/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:50
Distribuído por sorteio
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26/01/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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