TJMS - 0004441-72.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:32
Decisão ou Despacho
-
18/04/2024 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 09:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004441-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte recorrente da decisão de f. 223: "Vistos etc.
A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, mesmo em regime de recuperação extrajudicial/judicial, somente se mostra admissível em situações excepcionais.
O processo de recuperação judicial da recorrente (autos n. 5194147-26.2023.8.13.0024 - f. 43) atualmente está suspenso por determinação do Juízo competente.
Quanto aos documentos juntados às fls. 179/217, verifico que, embora comprovada a expressividade das dívidas, a empresa recorrente ainda possui relevante ativo financeiro.
Ademais, a recorrente atua, notoriamente, no ramo de turismo e de viagens nacionais e internacionais de forma relevante no mercado nacional, o que se mostra incompatível com a sua alegada situação de hipossuficiência econômica.
Daí, indefiro o requerimento de justiça gratuita (fls. 166/168), ante a não comprovação da sua alegada hipossuficiência econômica.
Intime-se a recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I." -
13/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:53
Decisão ou Despacho
-
21/03/2024 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 17:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004441-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 156/160 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art.487, I do CPC para condenar a ré na obrigação de restituir à autora o valor de R$2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais), pagos pelas passagens, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, bem como pagar ao autor o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.*****Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
26/01/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:09
Homologada a Transação
-
09/01/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:37
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/12/2023 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 14:39
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/10/2023 14:34
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/10/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 07:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 14:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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