TJMS - 0800553-66.2017.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:16
INCONSISTENTE
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16/02/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800553-66.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 27235A/MT) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS POR IDOSO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE SAQUE - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 - RAZOABILIDADE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - A PARTIR DO ARBITRAMENTO - RECURSOS IMPROVIDOS.
Pela teoria do risco do empreendimento, todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa.
Não há prova inequívoca de que o valor supostamente contratado tenha sido revertido em benefício da parte autora.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 2.000,00, é suficiente para reparar o dano causado à apelada, sem enriquecê-la ilicitamente.
A mera falta de prudência nas contratações de empréstimos consignados não autoriza o reconhecimento de má-fé, especialmente em nosso ordenamento jurídico, onde a boa-fé é presumida.
Os juros de mora em caso de dano moral incidem a partir do arbitramento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. . -
15/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/02/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800553-66.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 27235A/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:17
INCONSISTENTE
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800553-66.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Izaira Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 27235A/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
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26/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:35
Distribuído por sorteio
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26/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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