TJMS - 0801176-60.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801176-60.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Raquel Balbino dos Santos Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERENTE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DOS INADIMPLENTES - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SÚMULA Nº 385 DO STJ - COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Súmula nº 385, do STJ assim preconiza: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." No caso, restou demonstrado que quando efetivada a última negativação, havia inscrições legítimas preexistentes no nome da consumidora, afastando-se a configuração de danos morais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801176-60.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Maria Raquel Balbino dos Santos Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:19
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801176-60.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Raquel Balbino dos Santos Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:00
Conclusos para decisão
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26/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:00
Distribuído por sorteio
-
26/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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