TJMS - 0800679-97.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800679-97.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Itamar Luiz Martins Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL c/c PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - DO MÉRITO - DA SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELA GAUSS - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Estando suficientemente comprovados nos autos a existência de elementos capazes de possibilitar ao magistrado o julgamento do feito, não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial contábil.
II - A utilização da Tabela PRICE não caracteriza, por si só, a prática de anatocismo, pois apenas prevê a amortização dos juros antes do principal.
In casu, não é possível consignar nenhuma ilegalidade na aplicação tácita da Tabela Price - dada a explícita previsão de parcelas fixas, no contrato de financiamento sob discussão.
III - Não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, não há falar em adequação do percentual pactuado.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/01/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800679-97.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Itamar Luiz Martins Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:19
INCONSISTENTE
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800679-97.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Itamar Luiz Martins Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:55
Distribuído por sorteio
-
26/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802574-46.2022.8.12.0045
Rosangela Cristina Goncalves
Volmei Rodighero
Advogado: Rodrigo Machado Siviero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 16:50
Processo nº 0804375-78.2022.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Civel da Co...
Eneida Candida Pereira Alves
Advogado: Helio Madson Correa Prates
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 13:45
Processo nº 0801125-47.2020.8.12.0005
Eva Cleide Berto ME
Clarice Nogueira dos Santos
Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2020 16:25
Processo nº 0804375-78.2022.8.12.0018
Eneida Candida Pereira Alves
Municipio de Paranaiba
Advogado: Helio Madson Correa Prates
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 21:14
Processo nº 0802140-22.2018.8.12.0005
Marilson Jose de Moura
Jose Renato Severino -ME
Advogado: Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2018 06:21