TJMS - 0801510-35.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 11:34
Baixa Definitiva
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11/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:33
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 17:55
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 11:24
Recurso Especial não admitido
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02/07/2024 10:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801510-35.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Muller Alonso Costa Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA CONTRA A MULTA COMINATÓRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM TUTELA DE URGÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A aplicação de multa, fundada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e compatível com os direitos fundamentais envolvidos no caso, revela-se como o meio mais eficaz para estimular a concretização da obrigação determinada judicialmente, tratando-se de mecanismo legítimo à garantia da efetividade do provimento jurisdicional, além de não ser vedada por qualquer dispositivo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801510-35.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Muller Alonso Costa Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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