TJMS - 0938105-42.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:17
INCONSISTENTE
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19/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0938105-42.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Decio Dias Pimentel EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/03/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:58
Conclusos para decisão
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14/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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