TJMS - 1400921-27.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2024 07:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400921-27.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Lucinea dos Santos Silva de Souza Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIRETO DO TRABALHO - COMPETÊNCIADAJUSTIÇACOMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O contrato desegurodevidaemgrupo, embora contratado em razão da relação de emprego, possui natureza civil, firmado com terceiro estranho à relação de trabalho, de modo que a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar a ação originária, porque trata-se de relação jurídica eminentemente civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/01/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400921-27.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Lucinea dos Santos Silva de Souza Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:40
INCONSISTENTE
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400921-27.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Lucinea dos Santos Silva de Souza Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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