TJMS - 0800401-45.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:35
INCONSISTENTE
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11/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800401-45.2023.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Joscemare Patene Morais Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Agravado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) E M E N T A: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - DESCONTO DE PARCELA MENSAL EM VALOR ÍNFIMO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE POTENCIAL LESIVO SUFICIENTE PARA AFETAR OS DIREITOS INERENTES À PERSONALIDADE - MERO DISSABOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
10/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 16:48
Conclusos para decisão
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01/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:19
INCONSISTENTE
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800401-45.2023.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Joscemare Patene Morais Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Agravado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:09
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800401-45.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Joscemare Patene Morais Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ante o exposto, conheço da Apelação Cível e dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença a fim de declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e determinar a restituição, de forma simples, dos valores descontados da Apelante, corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, com juros de 1% ao mês, a contar de cada parcela.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, na proporção de 50% para cada polo - mantendo a suspensão da exigibilidade em relação à parte autora, em razão da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800401-45.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Joscemare Patene Morais Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ajuizamento: 29/01/2024 09:50