TJMS - 0805499-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:29
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Leonardo Platais Brasil Telxeira (OAB 160435/RJ), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS), Maria Julia Mendes Valsoni (OAB 29548/MS) Processo 0805499-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Galvão de Sousa - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
21/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 14:49
de Conciliação
-
08/05/2025 20:18
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Leonardo Platais Brasil Telxeira (OAB 160435/RJ), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS), Maria Julia Mendes Valsoni (OAB 29548/MS) Processo 0805499-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Galvão de Sousa - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Soudi Pagamentos Ltda - Cuida-se de embargos de declaração opostos por Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda e outro contra o pronunciamento de fls. 175-176, ao argumento de que padece de contradição (fls. 183-185).
Instada, a parte embargada manifestou (f. 359-363). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do enunciado do artigo 1.022 do CPC que expõe as hipóteses de cabimento do recurso de embargos declaratórios.
A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material têm conotação precisa com objetivos de esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais.
Nesse sentido a citação doutrinária de Cássio Scarpinella Bueno: Recurso de fundamentação vinculada, seu cabimento fica atrelado à alegação de ao menos uma das hipóteses indicadas nos incisos do art. 1.022: (i) esclarecimento de obscuridade ou eliminação de contradição; (ii) supressão de omissão de ponto ou questão sobre o qual o magistrado deveria ter se pronunciado, de ofício ou a requerimento; e (iii) correção de erro material.
A primeira hipótese relaciona-se à intelecção da decisão, aquilo que ela quis dizer mas que não ficou suficiente claro, devido até mesmo a afirmações inconciliáveis entre si.
A obscuridade e a contradição são vícios que devem ser encontrados na própria decisão, sendo descabido pretender confrontar a decisão com elementos a ela externos. (Manual de Direito Processual Civil.
São Paulo: Saraiva, 2016-EPUB, p. 639).
Da análise do presente recurso integrativo, não visualizo a contradição apontada.
Extrai-se que o argumento utilizado pela parte embargante não corresponde ao pronunciamento combatido, já que não houve qualquer determinação para concerto de máquina lava e seca, aliás, tal bem não é objeto dos autos.
Veja-se a determinação exarada (fls. 175-176): Noutro lado, tem-se a decisão que a parte embargante questiona (fls. 183-185): Ademais, destaco que a contradição fixada no artigo 1.022 do Código de Processo Civil foi estabelecida para eliminar contradição interna, ou seja, para corrigir uma contradição entre a decisão/sentença e alguma prova, argumento ou elemento contido em outras peças do próprio processo, não se permitindo embargos de declaração por suposta contradição externa (decisões proferidas em processos distintos ou documentos externos).
Nesse passo, vê-se que o pronunciamento está fundamentado, inexistindo contradição, e caso a irresignação permaneça, deverá ser manifestada por meio processual adequado.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, rejeito os embargos de declaração de fls. 183-185.
Prossiga-se nos termos do pronunciamento de fls. 175-176. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:30
Decisão ou Despacho
-
25/04/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Leonardo Platais Brasil Telxeira (OAB 160435/RJ), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0805499-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Galvão de Sousa - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
02/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:22
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:36
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 15:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 15:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 15:29
de Instrução e Julgamento
-
25/02/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 13:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:10
Tutela Provisória
-
01/08/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 21:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 18:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 16:57
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2024 11:36
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:46
Decisão ou Despacho
-
05/03/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 09:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:59
Decisão ou Despacho
-
20/02/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 12:24
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 16:21
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:04
Decisão ou Despacho
-
07/02/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0805499-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Galvão de Sousa - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ante a certidão de f. 17, intime-se a autora para que junte seus documentos pessoais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Além disso, deverá juntar no mesmo prazo supra fixado, declaração de hipossuficiencia econômica atualizada, já que a juntada em f. 14, data de maio de 2022.
Após, voltem conclusos para demais deliberações na fila de urgências. -
26/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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