TJMS - 0802226-25.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802226-25.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Fabiana Pergentino Ferreira Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - RECURSO DESPROVIDO.
I - A ausência de situação de necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de assistente de serviço de saúde temporário, evidenciada pelas sucessivas renovações do contrato em extenso período, configura a violação à regra do concurso público prevista no art. 37, inc.
II, CF/88, o que impõe a declaração da nulidade de tais contratações, nos termos do art. 37, § 2º, CF/88.
II - A contratação ilegal no âmbito administrativo gera ao contratado direito ao recebimento do FGTS do período trabalhado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802226-25.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Fabiana Pergentino Ferreira Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:30
Conclusos para decisão
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29/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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