TJMS - 0816156-85.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:42
INCONSISTENTE
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03/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816156-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Diego Dias da Silva Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO - MÉRITO - LAUDO QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PERICIADA PARA EXERCER A FUNÇÃO DECLARADA, BEM COMO OUTRAS FUNÇÕES - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PLEITEADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo o laudo pericial médico confeccionado no bojo destes autos (fls. 157/164), concluído não apenas pela ausência de incapacidade do segurado para o trabalho, mas também pela ausência de redução de capacidade do autor para as atividades habituais, deve ser mantida a sentença.
Não há se falar em ausência de fundamentação da Sentença quando o Magistrado, diante de várias provas colacionadas aos autos, se escora basicamente em uma delas (caso da perícia judicial), sem pormenorizar as razões pelas quais não adotou as outras provas trazidas aos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816156-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Diego Dias da Silva Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 23:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816156-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Diego Dias da Silva Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:55
Conclusos para decisão
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29/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:55
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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