TJMS - 1401049-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 11:53
Baixa Definitiva
-
14/02/2024 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:53
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401049-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: J.
V.
L.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: J.
M. da S. dos S.
Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Decisão monocrática.
O advogado João Vítor Leite impetrou a presente ordem de habeas corpus com pedido liminar em favor do paciente Jean Marcos da Silva dos Santos, apontando como autoridade impetrada o Juízo da 3ª V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Aduziu que o paciente foi preso em flagrante no dia 22/1/2024 pela suposta prática de crime no âmbito doméstico, sendo que, em audiência de custódia, foi-lhe deferida a liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico Sustentou que a determinação da monitoração eletrônica pode levar o paciente a ser submetido a medidas graves, como sair de sua própria residência e consequentemente a perder o emprego fixo, pois fica próximo ao local de sua residência.
Informou que a suposta vítima já solicitou a retirada de todas as medidas protetivas de urgência em desfavor do paciente, porquanto, na verdade, a situação foi uma mera discussão de casal.
Afirmou, ainda, que no presente caso não há qualquer elemento a evidenciar a manutenção da cautelar, calcada apenas na gravidade abstrata do delito.
Requereu, ao final, o deferimento da medida liminar, a fim de que seja revogado o monitoramento eletrônico, e, no mérito, a concessão definitiva da ordem, para confirmar a decisão liminar ou substituir a tornozeleira por qualquer outra diversa da prisão prevista no 319 do CPP.
A liminar foi indeferida (p. 162/163), ocasião em que foram solicitadas as informações da autoridade impetrada, a qual informou ter revogado as medidas cautelares de proibição de aproximação e contato com a vítima e de monitoração eletrônica (autos nº 0000999-31.2024.8.12.0800).
Assim, resta patente a perda superveniente do objeto, devendo ser julgado prejudicado o writ, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, por decisão de cunho singular, julgo prejudicado o presente habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto, determinando o seu arquivamento.
Intimem-se e Cumpra-se. -
01/02/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 12:47
Prejudicado o recurso
-
01/02/2024 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:41
INCONSISTENTE
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401049-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: J.
V.
L.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: J.
M. da S. dos S.
Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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30/01/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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