TJMS - 0802032-26.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 06:16
Transitado em Julgado em #{data}
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28/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802032-26.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Simone Paula Sabadini Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO POR PROFISSIONAL NÃO CONVENIADO - EMERGÊNCIA/URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADAS - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Para que se configure o dever dereembolsodo tratamento é necessário que (i) o caso seja deurgênciaou emergência, e (ii) não seja possível a utilização dos serviços próprios do plano de saúde contratado, circunstâncias expressamente previstas no contrato a que está vinculada a parte autora.
II - Não havendo nos autos elementos de prova que configurem emergência e impossibilidade de utilização dos serviços prestados pela operadora de saúde, não faz jus à restituição de despesas médicas e hospitalares para tratamento particular, de livre escolha do paciente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802032-26.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Simone Paula Sabadini Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 01:16
INCONSISTENTE
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:46
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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