TJMS - 0802309-49.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802309-49.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: L.
H.
R.
Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Apelada: C.
M.
R. (Representado(a) por sua Mãe) B.
M.
S. de M.
Interessado: M.
P.
E.
EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - MINORAÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - ALIMENTOS REDUZIDOS PARA 01 SALÁRIO MÍNIMO - QUANTIA ADEQUADA AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso, a pensão alimentícia reduzida para 01 salário mínimo é a quantia que melhor reflete/adequa ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, sobretudo porque era esse o valor que o genitor vinha pagando à menor, o que demonstra que, apesar das dificuldades, conseguiu e consegue cumprir com a obrigação alimentar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/01/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802309-49.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: L.
H.
R.
Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Apelada: C.
M.
R. (Representado(a) por sua Mãe) B.
M.
S. de M.
Interessado: M.
P.
E.
Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:44
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:10
Distribuído por sorteio
-
08/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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