TJMS - 2000056-52.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 09:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000056-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravado: Eronides Rezende Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000056-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravado: Eronides Rezende Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica
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22/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/01/2024 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 13:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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