TJMS - 0801682-08.2023.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 19:24
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:22
Decisão ou Despacho
-
22/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 06:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 01:45
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Irene Jesus dos Santos (OAB 18239/MS) Processo 0801682-08.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Jesus dos Santos, Jairo Meurer - Da análise detida dos autos, verifiquei que não há qualquer fato que justifique a legitimidade do autor JAIRO MEURER para figurar no polo ativo da presente ação, não tendo restado demonstrado que a conta bancária junto ao BANCO DO BRASIL trata-se de conta conjunta existente entre ele e a autora IRENE JESUS DOS SANTOS, sua companheira.
Diante disso, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende/complemente a inicial a fim de: a) demonstrar por qual motivo JAIRO MEURER figura como autor da ação; ou b) do contrário, excluir JAIRO MEURER do polo ativo da ação Às providências. -
29/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 17:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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