TJMS - 0802072-07.2022.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:47
Homologada a Transação
-
16/02/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:04
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/02/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 17:13
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Ana Caroline Zanuzzi Cordeiro (OAB 50704/GO) Processo 0802072-07.2022.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marlon Moreno de Freitas EPP - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
12/12/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
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12/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:04
Expedição de Carta.
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06/12/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2023 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
01/12/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 12:26
INCONSISTENTE
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29/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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