TJMS - 0800200-11.2022.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 15:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/05/2023.
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12/04/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
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11/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:43
Recebidos os autos
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13/02/2023 17:43
Recebidos os autos
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10/02/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800200-11.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Dieneffer da Silva Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DO AUTOR - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O §2º, do art. 43, Código de Defesa do Consumidor, dispõe sobre a necessidade de comunicar-se ao a consumidor, por escrito, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais.
A Súmula 359 do STJ dispõe que "cabe aoórgão mantenedordo cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".
Comprovado o encaminhamento da prévia notificação à devedora no endereço fornecido pelo credor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, ilegalidade da inscrição.
Nos termos do enunciado da Súmula n.385do Superior Tribunal de Justiça, não cabe indenização por dano moral por inscrição irregular em cadastro de proteção ao crédito quando preexistente legítimainscrição. -
06/12/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 06:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/10/2022 01:21
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 09:11
Juntada de Petição de Apelação
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12/09/2022 01:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/09/2022.
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12/09/2022 01:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2022.
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26/08/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 16:06
Recebidos os autos
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18/08/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 16:06
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2022 08:21
Conclusos para despacho
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27/06/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 16:41
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2022 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2022.
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06/06/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2022 13:17
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/06/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2022.
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13/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 11:22
Expedição de Carta precatória.
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13/04/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 08:34
Recebidos os autos.
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07/04/2022 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/04/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 08:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2022 01:00:00, 1ª Vara.
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14/03/2022 17:38
Recebidos os autos
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14/03/2022 17:37
Decisão ou Despacho
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11/03/2022 15:29
Conclusos para despacho
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11/03/2022 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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07/03/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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