TJMS - 0000249-81.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 08:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/04/2024.
-
30/03/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:41
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000249-81.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Direção Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Agência Nacional De Mineração - ANM Proc.
Fed.: Alessander Jannucci (OAB: 183511/SP) Apelado: Juízo de Direito da Direção da Comarca de Paranaíba-MS Interessado: Marcelo Miranda Soares Neto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ART. 27 DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO - PAGAMENTO DE DESPESAS JUDICIAIS DE RESPONSABILIDADE DO TITULAR DA AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RETORNO DOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso concreto, o juízo sentenciante extinguiu o processo sem resolução de mérito, fundamentando que a Agência Nacional de Mineração - ANM deixou de dar andamento ao feito.
Ocorre que, conforme o disposto artigo 27 do Código de Mineração, a intimação para o pagamento das despesas com diligências do oficial de justiça deveria ter sido feita ao titular da autorização de pesquisa constante no alvará e não ao ente autorizador, posto que a Agência Nacional de Mineração - ANM não tem interesse no procedimento de avaliação de indenização.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 08:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/03/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000249-81.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Direção Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Agência Nacional De Mineração - ANM Proc.
Fed.: Alessander Jannucci (OAB: 183511/SP) Apelado: Juízo de Direito da Direção da Comarca de Paranaíba-MS Interessado: Marcelo Miranda Soares Neto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805905-62.2022.8.12.0101
Paulo Teixeira dos Santos
Kalesh Comercio de Piscinas Indaial Eire...
Advogado: Alyne Joyce dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 17:21
Processo nº 0800736-73.2023.8.12.0032
Suelen de Souza Farias
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Marilza de Souza Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 15:45
Processo nº 0800736-73.2023.8.12.0032
Suelen de Souza Farias
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Marilza de Souza Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2025 14:36
Processo nº 0801000-80.2023.8.12.0003
Gremio dos Subtenentes e Sargentos Pedro...
Flavia Paredes Morita
Advogado: Diogo Willian Godoy dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2023 15:20
Processo nº 0805882-57.2024.8.12.0001
Rafael Roberto de Lima Coimbra
Serasa S.A.
Advogado: Ericson de Barros Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2024 16:35