TJMS - 0800427-43.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800427-43.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Teofilo Duarte Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Teofilo Duarte Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO - VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS.
Tem-se que, de fato, o apelante, ora réu, não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus de provar a relação jurídica entre as partes correlata ao contrato discutido nestes autos.
Isso porque, no caso dos autos, não juntou nenhum documento, ou mesmo gravação, que atestasse sua afirmação, o que, decerto, não tem o condão de comprovar a manifestação de vontade exarada pelo consumidor. É remansosa a jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça que, nos casos da espécie, a repetição do indébito deve ser processada de forma simples, e não em dobro, haja vista que, para tanto, exige-se a prova inequívoca da má-fé na contratação, o que não resta devidamente demonstrado neste feito.
No que diz respeito aos danos morais, estes encontram-se evidenciados, tendo em vista os descontos indevidos efetuados em benefício previdenciário e a falha na prestação do serviço do fornecedor, causou à parte autora adversidades que ultrapassam em muito o mero aborrecimento.
Deve o julgador agir com moderação, levando em conta o poder aquisitivo das partes, os dissabores experimentados pela ofendida, fazendo-o de tal forma que a compensação a título de danos morais não dê ensejo a enriquecimento indevido para este último, mas que se preste a desestimular a reincidência da instituição bancária em condutas semelhantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800427-43.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Teofilo Duarte Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Teofilo Duarte Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:09
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:55
Conclusos para decisão
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08/01/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 07:55
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 19:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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