TJMS - 0800962-04.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:01
Homologada a Transação
-
07/06/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/05/2024 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:22
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/03/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/03/2024 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 08:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS) Processo 0800962-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everton Matheus de Matos - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 21, item "d"), consistente na pretensão de desbloqueio da conta do autor no aplicativo, para que possa voltar a realizar viagens, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente ante a natureza satisfativa da medida pretendida e, por conseguinte, a sua confusão com o mérito da ação; bem como, por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas.
I. -
08/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2024 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS) Processo 0800962-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everton Matheus de Matos - Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
30/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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