TJMS - 0800424-70.2023.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800424-70.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda - ME e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95).Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, promovam-se os levantamentos das penhoras/restrições impostas em desfavor do devedor.
Havendo-se valores bloqueados, adotem-se as providências necessárias para devolução ao devedor.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.". -
08/02/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
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08/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 20:47
Recebidos os autos
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07/02/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 20:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/02/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800424-70.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
31/01/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2024.
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24/01/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 13:39
Juntada de Mandado
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23/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 22:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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