TJMS - 0000521-11.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 16:21
Baixa Definitiva
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16/07/2024 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000521-11.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Edgar de Souza Dutra Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS) Recorrido: Samoel Silva Ribeiro Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - FRAUDE NA COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARA PREENCHER E ASSINAR O REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DA ALEGAÇÃO DE VENDA - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
20/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2024 17:03
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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27/05/2024 12:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:53
INCONSISTENTE
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16/05/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
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15/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
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15/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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