TJMS - 1401198-43.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
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08/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:17
INCONSISTENTE
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08/03/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/02/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 01:32
INCONSISTENTE
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/02/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401198-43.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: João Carlos Gomes Arguelho Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Agravado: Flávio França Rangel Advogado: Rafael Fernando Gehlen Maran (OAB: 14538/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON-LINE - COISA JULGADA A RESPEITO DE UM DOS VALORES QUESTIONADOS NO AGRAVO - PARTE DO RECURSO QUE SE DEIXA DE CONHECER - MÉRITO - CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE VALOR PERTENCENTE A TERCEIRO - NÃO COMPROVADO - MONTANTE QUE NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - MITIGAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 833, IV, DO CPC - INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR 14/TJMS) - ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ SOBRE O TEMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Deixa-se de conhecer de parte do recurso, pois a matéria já foi julgada por meio do Agravo de Instrumento nº 1416297-87.2023.8.12.0000, já transitado em julgado.
II- Conforme decidido por este Sodalício nos autos de Incidente de Demanda Repetitiva n. 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir a satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do Devedor.
II - No caso dos autos, o valor constrito não se mostra excessivo e não colocará em risco a subsistência da parte Devedora, prestigiando-se o princípio da efetividade da execução, outrossim, o interesse do credor.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401198-43.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: João Carlos Gomes Arguelho Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Agravado: Flávio França Rangel Advogado: Rafael Fernando Gehlen Maran (OAB: 14538/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401198-43.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: João Carlos Gomes Arguelho Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Agravado: Flávio França Rangel Advogado: Rafael Fernando Gehlen Maran (OAB: 14538/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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