TJMS - 0843017-11.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:07
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843017-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Wladimir Ferreira Alves Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) EMENTA - Apelação CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE - AUXÍLIO ACIDENTE - REDUÇÃODA CAPACIDADE FUNCIONAL- DOENÇA QUE TEM COMO CONCAUSA O TRABALHO - POSSIBILIDADE DE REVERSIBILIDADE DA DOENÇA - IRRELEVÂNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO EPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se o autor-apelante faz jus ao recebimento de benefício previdenciário. 2.
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, e será concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, da Lei n° 8.213, de 24/07/91). 3.
O Superior Tribunal de Justiça noTema Repetitivo nº 156, fixou a seguinte tese: "Será devido o auxílio-acidentequando demonstrado o nexo de causalidade entre a reduçãode natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença." (REsp n. 1.112.886/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe de 12/2/2010). 4.
Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente, sendo que a existência de um tratamento e a possibilidade de recuperação da plena capacidade de trabalho não podem ser motivos para a negativa do benefício. 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
26/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843017-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wladimir Ferreira Alves Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843017-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Wladimir Ferreira Alves Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:10
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401225-26.2024.8.12.0000
Maize Herradon Ferreira
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara da Comarca...
Advogado: Maize Herradon Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 10:10
Processo nº 1401134-33.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luana Evangelista Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 10:10
Processo nº 1401133-48.2024.8.12.0000
Usina de Beneficiamento Alvorada Laticin...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Mateus do Carmo Mendonca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 10:05
Processo nº 1401087-59.2024.8.12.0000
Banco Daycoval S.A.
Carlos Martins Alvarenga
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 10:00
Processo nº 1401073-75.2024.8.12.0000
Teylor Diego Olbermann
Talita Carla Vibrio de Carvalho
Advogado: Helder Pereira Franco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 10:00