TJMS - 0800368-22.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0800368-22.2021.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gisele Coleti Sobrinho - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GISELE COLETI SOBRINHO em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professora convocada, a partir de 25/02/2016 (data da 1ª contratação, f. 15), por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professora convocada, sendo que limitada a condenação ao período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, que ocorreu em 03/02/2021, conforme data de distribuição da ação, sendo tal período efetivamente trabalhado e comprovado nos autos: 2016: março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro (fls. 15/24); 2017: janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (fls. 25/39); 2018: março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (fls.40/49); 2019: fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (fls. 50/60); 2020: fevereiro, março, abril, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (fls. 61/72).
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que se trata apenas de fator de atualização da moeda cujo poder aquisitivo foi desgastado pela inflação, ressalvando que, em relação à correção monetária, será aplicado o IPCA-E até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
Sentença Homologatória: Diante do exposto, com fundamento no artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 homologo por sentença a decisão da Juíza Leiga para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55, Lei n.º 9.099/95).
P.R.I. -
21/03/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
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11/03/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2022 14:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/02/2022 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/11/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 09:09
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 13:08
Conclusos para decisão
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29/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 12:00
Distribuído por sorteio
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29/10/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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